A Assembleia Municipal de Elvas aprovou esta quinta-feira, 13 fevereiro, por unanimidade uma Moção de Censura ao veto do Presidente da República ao diploma que procedia à desagregação das freguesias.
O assunto foi levado à mesa de votação dos deputados eleitos por Manuel Bandarra, Presidente da União de Freguesias da Terrugem e Vila Boim, no concelho de Elvas, pelo Movimento CÃvico por Elvas.
No documento, os eleitos aos órgãos autárquicos de Elvas manifestam a sua discordância para com o veto de Marcelo e revelam-se surpreendidos com o mesmo, após os trabalhos desenvolvidos nos últimos anos para a concretização desta desagregação.
Assim, com a aprovação desta Moção, mostram publicamente a sua discordância, ao mesmo tempo que “exigem ao governo a aprovação do mesmo projeto lei (…) numa atitude de defesa das populações e devolução da identidade à s freguesias”.
Recorde-se que no ano de 2013, e no âmbito da reorganização administrativa do território nacional, as freguesias de Terrugem e Vila Boim foram unidas, desta junção resultou a Junta de Freguesia da União de Freguesias de Terrugem e Vila Boim, que tem a sua sede na Terrugem, mas que mantém as suas instalações também em Vila Boim, de forma a corresponder às necessidades das populações das duas localidades.
Em comunicação efetuada ontem à noite, 12 de fevereiro, na página oficial da Presidência da República, “O Presidente da República decidiu devolver à Assembleia da República, sem promulgação, o diploma desta que procedia à reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 1-A/2013, de 28 de janeiro.
A primeira dúvida é relativa à reversão parcial da reforma de 2013, iniciada em 2011, e ao facto de ser contraditória com a linha dominante, inspirada pelas instituições europeias, de um envolvimento das autoridades locais num novo modelo multinÃvel de governança; a segunda dúvida tem ver com a falta de compreensão ou transparência pública do processo legislativo, os seus avanços e recuos, as suas contradições, as hesitações e sucessivas posições partidárias, a inclusão e a exclusão de freguesias, e, sobretudo, o respeito rigoroso dos requisitos técnico-legais a preencher, para ser possÃvel a desagregação; a terceira, e decisiva, é sobre a capacidade para aplicar as consequências do novo mapa já à s eleições autárquicas de setembro ou outubro deste ano, daqui a pouco mais de seis meses.
Assim, o Presidente da República solicita à Assembleia da República que pondere, uma vez mais, a praticabilidade da aplicação do mencionado diploma no horizonte deste ano eleitoral de 2025″.












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