O governo apresentou na noite desta quinta feira, 11 de março, o plano de desconfinamento do país, que resulta num alívio gradual das restrições, em função de indicadores de risco, nomeadamente o índice de transmissibilidade do vírus.


No que diz respeito à restauração, as esplanadas ao ar livre são os primeiros locais a terem autorização para abrir ao público.
A partir de 5 de abril, as esplanadas de restaurantes, cafés, pastelarias podem servir, não sendo possível mais de quatro pessoas juntas.
A 19 de abril, restaurantes, cafés e pastelaria voltarão a ter serviço de mesa no interior limitados a quatro pessoas e a seis nas esplanadas
A 3 maio, restaurantes, cafés e pastelarias poderão ter serviço de mesa até seis pessoas no interior.
Medidas gerais:


- Manter até à Páscoa o dever geral de confinamento como o que tem vigorado.
- Manter a proibição de circulação entre concelhos nos próximos fins de semana (e também no fim de semana e semana anterior à Páscoa, entre 26 de março e 5 de abril). “Para garantir que a Páscoa não é um momento de deslocação, mas pelo contrário, mais um momento de confinamento).
A abertura terá um calendário que resulta da avaliação de risco de cada uma das atividades e da sua correlação com o risco da pandemia que os especialistas. A reabertura inicia-se a 15 de março e prolonga-se até ao dia 3 de maio.
A partir de segunda-feira, 15 de março, podem abrir as seguintes atividades:
- Creches, jardins de infância
- Comércio ao postigo
- Cabeleireiros, manicures e similares
- Livrarias, comércio automóvel e mediação imobiliário
- Bibliotecas e arquivos
Dia 5 de abril:
- Escolas do 2.º e 3.º Ciclos
- Lojas com porta para a rua até 200 m2
- Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similiares
Dia 19 de abril:
- Ensino Secundário e Superior
- Auditórios, cinemas e salas de espetáculo
- Lojas do cidadão
- eventos no exterior sujeitos a lotação definida da DGS
- Casamentos ou batizados com uma limitação de 25% da lotação dos recintos
Dia de 3 maio:
- Grandes eventos exteriores e interiores sujeitos a lotação definida pela DGS
- Casamentos e batizados com lotação de 50%.
O cumprimento da calendarização apresentada está sujeita a avaliação quinzenal e depende diretamente de dois critérios: o número de novos casos por 100 mil habitantes a 14 dias e o valor do Rt (que não poderá ser superior a 1).












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