O novo Estado de Emergência entra em vigor às 00:00 de sexta-feira, dia 15 de janeiro, e prolonga-se até às 23:59 de sábado, dia 30 de janeiro.
O primeiro-ministro, António Costa, salientou que “a regra é ficar em casa”, ou seja, Portugal vai regressar ao “recolhimento domiciliário”, à semelhança do que aconteceu em março e abril de 2020, à exceção das escolas que vão manter-se “em pleno funcionamento”.


O teletrabalho passa a ser “mesmo obrigatório sempre que possÃvel” e as coimas previstas por violação de qualquer das normas serão “duplicadas”.
Medidas do novo Estado de Emergência:
- Dever de permanecer em casa, salvo deslocações autorizadas;
- Teletrabalho obrigatório;
- Creches, escolas e universidades abertas, em regime presencial;
- Serviços Públicos funcionam mediante marcação prévia;
- Consultórios, dentistas e farmácias abertos;
- Cerimónias religiosas permitidas de acordo com as normas da DGS;
- Comércio encerrado, salvo estabelecimentos autorizados;
- Mercearias e supermercados abertos (lotação limitada a cinco pessoas por 100 metros quadrados);
- Restaurantes, bares e cafés só em regime take-away ou entrega ao domicÃlio;
- Estabelecimentos culturais encerrados;
- Desporto: Ginásios, pavilhões e outros recintos desportivos encerrados; ExercÃcio individual ao ar livre; Seleções nacionais e 1.ª divisão séniores sem público;
- Tribunais abertos














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