As coimas pela violação das regras de confinamento devido à pandemia, vão dos 200 euros aos mil euros para pessoas singulares e dos dois mil aos 20 mil euros para as empresas.


“Nos casos em que não haja lugar ao pagamento imediato das coimas, isso implicará pagar também as custas processuais aplicáveis e a majoração da culpa no determinar do valor da coima”, avança o gabinete do ministério da Administração Interna.
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