Face à situação que o paÃs está a viver, o MunicÃpio de Campo Maior publicou um despacho sobre o Plano deGestão de Recursos Humanos, naquela autarquia alentejana.
Entre as medidas contam-se a redução dos serviços municipais ao mÃnimo de funcionamento, nomeadamente através de um Posto nos serviços de tesouraria e um Posto nos serviços de atendimento.
DESPACHO
Plano de Gestão de Recursos Humanos
JOÃO MARCIANO AZINHAIS MUACHO, NA QUALIDADE DE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, DE CAMPO MAIOR, e no uso das competências legalmente previstas e conferidas pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, faz saber e comunica para todos os efeitos legais o seguinte:
a) Atendendo à emergência
de saúde pública de âmbito nacional e internacional decorrente da pandemia da
doença COVID 19, determino que até ao próximo dia 9 de abril de 2020,
inclusive, os serviços municipais são reduzidos ao mÃnimo de funcionamento,
tendente exclusivamente a assegurar o expediente diário, e que se
consubstanciará no seguinte:
– 1 Posto nos serviços de tesouraria,
– 1 Posto nos serviços de atendimento
b) Considerando o modelo de funcionamento implementado, deverá ser comunicado e amplamente divulgado junto dos munÃcipes que constitui modo de atendimento preferencial o que se processar por via telefónica ( 268 680 300 ou 268 680 318 ) ou com recurso a qualquer meio de comunicação à distância, designadamente com recurso a correio eletrónico ( geral@cm-campo-maior.pt ), estando suspenso – exceto em casos de força maior ou absolutamente indispensáveis para cumprimento de obrigações legais ou contratuais ou para ainda a satisfação de necessidades sociais impreterÃveis – qualquer atendimento pessoal nos serviços municipais.
c) Relativamente aos trabalhadores municipais é determinado como regime regra de prestação subordinada o regime de teletrabalho, devendo os competentes dirigentes dos serviços providenciar pela identificação dos trabalhadores que passarão a prestar trabalho em conformidade e tal ser comunicado aos mesmos, e bem assim serem asseguradas as condições necessárias para o efeito com a maior brevidade possÃvel.
d) Todos os trabalhadores cuja prestação se mostre impossÃvel de ser assegurada sob o regime de teletrabalho deverão implementar regime de rotação, com vista a assegurar a presença de apenas 50% dos trabalhadores normalmente ao serviço, passando os mesmos a prestar a sua atividade subordinada em regime de rotatividade semanal de 50%, estando os demais dispensados da prestação efetiva de trabalho subordinado.
e) A dispensa concedida não pode impedir que continuem a ser assegurados em regime normal a prestação dos serviços públicos essenciais executados pela Câmara Municipal ou a satisfação de necessidades sociais impreterÃveis, que terão de continuar a ser assegurados em termos normais, mas com os ajustes necessários.
f) A dispensa concedida não prejudica a sujeição dos trabalhadores dispensados aos deveres e obrigações emergentes do contrato de trabalho em vigor, devendo estes, bem como os trabalhadores em regime de teletrabalho permanecer e assegurar um escrupuloso isolamento e distanciamento social na sua residência e domicÃlio, promovendo ativamente o mesmo, quer pessoalmente quer no meio e ambiente em que se inserem.
g) Por decisão fundada em razões de interesse público e sem necessidade de qualquer observância de antecedência prévia, podem os trabalhadores dispensados ou em regime de teletrabalho ser convocados para o exercÃcio efetivo das suas funções no local habitual, constituindo obrigação laboral a sua imediata apresentação.
h) As presentes medidas e determinações entram em vigor dia 17 de março de 2020 e poderão ser renovadas, alteradas ou prorrogadas sempre que a situação o justificar, sendo delas dado o necessário conhecimento publico.
Cumpra-se, comunique-se divulgue-se, com a maior amplitude possÃvel
MunicÃpio de Campo Maior, 16/03/2020
O Presidente da Câmara,
(João Marciano Azinhais Muacho)













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