A partir desta quarta feira, 28 de outubro, vai ser obrigatório o uso de máscara nas ruas do país, por um período de 70 dias, sempre que não seja possível cumprir o distanciamento físico recomendado.
A medida foi promulgada esta segunda-feira, pelo Presidente da República.
No diploma pode ler-se, “é obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.
Não cumprimento com coima de 100 a 500 euros


O incumprimento desta obrigação – da qual estão dispensadas “pessoas que integrem o mesmo agregado, quando não se encontrem na proximidade de terceiros”, ou que apresentem declaração médica para o efeito – constitui contraordenação sancionada com coima de 100 a 500 euros.
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