É já esta terça feira, 15 de setembro, que entram em vigor no país as novas medidas anunciadas no Conselho de Ministros de 10 de setembro, com o objetivo de controlar a Pandemia COVID-19.
Algumas medidas do Estado de Contingência em Portugal:
– Ajuntamentos limitados a 10 pessoas;
– Estabelecimentos comerciais só devem abrir a partir das 10 horas da manhã com algumas exceções;
– Limitações dos horários dos estabelecimentos entre as 20 horas e as 23 horas por decisão das câmaras;
– Limite máximo de quatro pessoas, por grupo em áreas de restauração de centros comerciais;
– Proibição de venda de bebidas alcoólicas nos postos de abastecimento e, a partir das 20 horas, em todos os estabelecimentos (salvo refeições);
– Proibição de bebidas alcoólicas na via pública;
– Nos lares: brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos – “envolvem médicos, enfermeiros para agir de forma rápida”;
– A decisão do governo não permite público nos estádio.
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