A Direção Regional do Alentejo do Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP) teve conhecimento do anúncio da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano (ULSNA) para admissão de enfermeiros.
No anúncio é referido que o horário de trabalho é de 40 horas semanais, o que não respeita a legislação.
“Já é a terceira vez que isto acontece”, informa o SEP em nota à comunicação social.
Ora, o “Acordo coletivo de trabalho (instrumento parcelar e transitório aplicável aos trabalhadores enfermeiros em regime de contrato de trabalho – Procedimento concursal e outras)”, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 11, 22/3/2018, páginas 632-634, determina que: – Na cláusula 4.ª – “Período normal de trabalho” – no ponto 1 – “O período normal de trabalho é o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aplicável a trabalhadores com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, integrados na carreira especial de enfermagem”, referem.
“Isto é, o período normal de trabalho é de 35 horas para todos os enfermeiros independentemente do vínculo”, explicam.
O SEP já solicitou um esclarecimento e retificação – urgente de qual o fundamento legal para o horário de trabalho não ser de 35 horas semanais.
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