O Tribunal Central Administrativo Sul decidiu dar provimento ao recurso interposto pela Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (CIMAA), pelo Município do Crato, pelo Município de Avis e pelo Município de Alter do Chão, anulando a decisão que havia determinado o Embargo das obras do Empreendimento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato (Barragem do Pisão).
O Tribunal determinou a baixa do processo ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco para que seja corrigida uma irregularidade processual, garantindo que todas as partes sejam ouvidas antes de qualquer decisão sobre o embargo das obras.
A decisão do Tribunal Central Administrativo Sul fundamentou-se no facto de o Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco ter determinado o embargo das obras sem que os recorrentes tivessem tido a oportunidade de serem ouvidos e de se pronunciarem sobre essa possibilidade. O Tribunal considerou que a falta de audição prévia constitui uma irregularidade suscetível de influir na decisão, qualificando a decisão de embargo como uma “decisão surpresa”, inesperada para as partes.
Esta decisão não representa uma pronúncia final sobre o mérito do projeto, mas sim uma garantia de que o processo judicial decorre com respeito pelos direitos de defesa de todas as partes envolvidas.













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