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29 Novembro, 2019

Elvas: Cadela espancada e abandonada no lixo em saco fechado

Animal em agonia foi resgatado pelo Movimento Animal de Elvas. Dono identificado e queixa apresentada na PSP.

O MAAE – Movimento Animal de Elvas resgatou de um contentor de lixo desta cidade uma cadela dentro de um saco de plástico fechado.

De acordo com este Movimento, o animal foi atirado para o lixo num contentor junto à Escola Secundária D. Sancho II.

Contentor onde foi encontrado o animal
Cadela foi abandonada dentro de um saco fechado
Animal foi espancado quase até à morte

“A cadelinha foi espancada atirada para o lixo viva para morrer lentamente cheia de carraças e pulgas e cheia de lama”.

Cadela ficou cega na sequência das agressões infligidas

O Movimento recolheu o animal, após contato da PSP. A cadela foi retirada do contentor pelos elementos desta associação e transportada de imediato para uma clínica veterinária, “onde neste momento luta pela vida com um traumatismo craniano, estando cega da pancada que lhe deram na cabeça”.

“Trucidada viva pelo camião do lixo. Seria o que ia acontecer a este animal caso não fosse resgatado. Quantos não vão assim e não se chega a saber. Deve ser de um sofrimento atroz”, constata o Movimento.

Dono identificado e queixa apresentada

O MAAE adianta ainda que “a cadelinha resgatada do lixo a agonizar tem chip registado já sabemos quem é o dono e fiquem descansados que quem o fez vai pagar bem caro. Queixa apresentada”.

O que diz a Lei: Maus tratos a animais

São proibidas todas as violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os actos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal. (Lei 92/95 de 12 Setembro)

Maus-tratos (criminalização) – Quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.

Se dos factos previstos no número anterior resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afectação grave e permanente da sua capacidade de locomoção, o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias. (Lei 69/14 de 29 Agosto e Lei 110/15 de 26 Agosto)

Exigir demais – Exigir a um animal, em casos que não sejam de emergência, esforços ou actuações que, em virtude da sua condição, ele seja obviamente incapaz de realizar ou que estejam obviamente para além das suas possibilidades. (Lei 92/95)

Treino – Nenhum animal de companhia deve ser treinado de modo prejudicial para a sua saúde ou o seu bem-estar, nomeadamente forçando-o a exceder as suas capacidades ou força naturais ou utilizando meios artificiais que provoquem ferimentos ou dor, sofrimento ou angústia inúteis. (D.L. 13/93)

Abandono

Abandono – É proibido abandonar intencionalmente na via pública animais que tenham sido mantidos sob cuidado e protecção humanas, num ambiente doméstico ou numa instalação comercial ou industrial. (Lei 92/95)

Abandono – Considera-se abandono de animais de companhia a não prestação de cuidados no alojamento, bem como a sua remoção efetuada pelos seus detentores para fora do domicílio ou dos locais onde costumam estar mantidos, com vista a pôr termo à sua detenção, sem que procedam à sua transmissão para a guarda e responsabilidade de outras pessoas, das autarquias locais ou das sociedades zoófilas. (D.L. 276/01)

Abandono (criminalização) – Quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias. (Lei 69/14)

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