O prazo para a limpeza de áreas envolventes a casas isoladas, aldeias e estradas foi prolongado até 31 de maio.
Em caso de incumprimento, os proprietários ficam sujeitos a contraordenações, com coimas que variam entre 280 e 120.000 euros. A aplicação dessas multas ficarão, no entanto, suspensas até junho.
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer tÃtulo, detenham terrenos confinantes a edifÃcios inseridos em espaços rurais têm de proceder à gestão de combustÃvel (limpeza de vegetação e redução de arvoredo), numa largura de 50 metros, medida a partir dos edifÃcios.
Têm igualmente de proceder à gestão de combustÃvel, numa faixa de proteção de largura mÃnima de 100 metros, à volta das aldeias/aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais e previamente definidos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
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