Controlar a pandemia e evitar o crescimento de casos positivos de COVID-19 é responsabilidade de todos.
No âmbito do novo Estado de Emergência em vigor, será proibido circular para fora do concelho do domicÃlio, incluindo deslocações para fora do território nacional, no perÃodo compreendido entre as 23 horas do dia 4 de dezembro e as 23:59 do dia 8 de dezembro.
Esta restrição conta com algumas exceções, entre as quais:
– Deslocações por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa;
– Deslocações por motivos profissionais (mediante apresentação da respetiva justificação nos termos da lei);
– Deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais;
É importante à responsabilidade individual de cada um para que, durante os dias em que as restrições estão em vigor, não façam deslocações desnecessárias para fora do nosso concelho, tanto em território nacional, como para o estrangeiro.
There are no comments for this post yet.
Be the first to comment. Click here.