A idade de reforma volta a aumentar para o ano que vem, em 2022, passando a ser de 66 anos e 7 meses.
A medida foi publicada em diploma publicado, esta quarta-feira, 10 de março, em Diário da República.
“A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2022, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é de 66 anos e 7 meses”, pode ler-se na portaria.
A idade da reforma para 2022 é calculada com base no indicador da esperança média de vida aos 65 anos de idade relativo ao ano de 2020.
“Está o Governo em condições de determinar o fator de sustentabilidade a vigorar durante o ano de 2021, bem como a idade normal de acesso à pensão de velhice a vigorar em 2022″, segundo o mesmo diploma.
Segundo a mesma portaria, “assim, considerando o indicador da esperança média de vida aos 65 anos, verificado em 2000 e em 2020, o fator de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice iniciadas em 2021 é de 0,8446″.
Idade da reforma pode recuar um mês em 2023


Contudo, há a expectativa de que a idade de reforma possa descer no ano seguinte, em 2023 – e tudo por causa da pandemia.












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