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28 Dezembro, 2020

Estado de Emergência: Regras para a Passagem de Ano

Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar, em todo o território continental até às 23:59 do dia 7 de janeiro, do novo ano.

Como anunciado previamente, o Governo, reunido em Conselho de Ministros no dia 17 de dezembro, reavaliou a situação epidemiológica de cada concelho, atualizou a lista dos concelhos de risco, manteve as regras anteriormente definidas para o período do Natal e procedeu ao agravamento das medidas para o período do Ano Novo. Assim, foi decidido:

  • Manter em vigor as regras vigentes, bem como o escalonamento da sua aplicação em função do risco de transmissão da Covid-19 de cada município – moderadoelevadomuito elevado e extremo.
  • Atualizar a lista de concelhos de risco e a sua distribuição pelos diferentes níveis. (Pode consultar aqui a lista completa.)
  • Para o período do Ano Novo:
    • Circulação entre concelhos:
      • Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.
    • Circulação na via pública:
      • Para todo o território continental:
        • No dia 31/12, proibida a partir das 23h00;
        • Nos dias 1, 2 e 3/01, proibida a partir das 13h00.
    • Horários de funcionamento em todo o território continental:
      • No dia 31/12, funcionamento dos restaurantes permitido até às 22h30.
      • Nos dias 1, 2 e 3/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.
    • Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
    • Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.

O Governo reforça ainda o apelo para que se evite:

  • Juntar muita gente;
  • Estar muito tempo sem máscara;
  • Espaços fechados, pequenos e pouco arejados.

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