Estacionar em lugar reservado a veÃculos de pessoas com deficiência incorre numa contra ordenação grave já a partir deste sábado, 8 de julho. A lei foi publicada em Diário da República esta sexta-feira, dia 7 de julho.
A lei estabelece como contra ordenação grave a paragem e o estacionamento em lugar reservado a pessoa com deficiência condicionada na sua mobilidade.
A prática desta contraordenação considerada grave irá ainda ter como consequência a perda de dois pontos na carta de condução.













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