O Centro de Negócios Transfronteiriço de Elvas é uma das vinte valências a nÃvel nacional de Estrutura de Apoio à Retaguarda (EAR), anunciou hoje o Governo.
EAR do distrito de Portalegre localizada em Elvas


O distrito de Portalegre conta assim com uma Estrutura de Apoio à Retaguarda que fica localizada no Centro de Negócios Transfronteiriços – Elvas e que pode vir a receber doentes dos concelhos de todo o distrito, bem como de qualquer parte do paÃs, caso seja necessário.
100 Camas
A capacidade de resposta da EAR localizada em Elvas é de cerca de cem camas.
Ainda na região do Alentejo há uma EAR no distrito de Évora: Residência Universitária e  uma EAR no distrito de Beja: Centro de Acolhimento das FFAA – Base Aérea n.º 11.
Governo alarga valências das Estruturas de Apoio de Retaguarda reforçando a capacidade de resposta à pandemia
“O Governo alargou as valências atribuÃdas à s Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR), reforçando a capacidade de resposta no combate à pandemia Covid-19.
Esta rede nacional de estruturas de apoio de retaguarda (EAR), supletiva à rede já constituÃda pelos municÃpios, conta já com vinte EAR operacionais.
As 20 EAR já operacionais têm uma capacidade máxima instalada para 2.069 utentes.Â
Destas 20 Estruturas operacionais, 11 têm atualmente utentes instalados, num total de 144 utentes”, pode ler-se no comunicado do Governo.
As EAR serão utilizadas sempre que os Hospitais não tenham capacidade de resposta para os doentes covid, mas não só.
Utilizadas também, excecionalmente, por pessoas internadas em unidades hospitalares
Através do despacho publicado hoje, dia 20 de janeiro, em Diário da República, assinado pelo Ministro da Administração Interna, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e pela Ministra da Saúde, as EAR passam a poder ser utilizadas também, excecionalmente, por pessoas internadas em unidades hospitalares devido a condições clÃnicas não relacionadas com o SARS-CoV-2, com alta clÃnica, mas sem necessidade de internamento em unidade hospitalar ou em outra unidade de saúde.
Esta alteração reforça o já definido no Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro de 2020, que determinou a criação de uma rede nacional de Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR).
Até agora, as EAR estavam destinadas, exclusivamente, ao acolhimento de pessoas infetadas com SARS-CoV-2 e utentes de estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), infetados com SARS-CoV-2, que careçam de apoio especÃfico, sem necessidade de internamento hospitalar.
O novo despacho determina ainda que a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) suporta, sempre que necessário, as despesas relativas a alimentação, eletricidade, aquecimento, gás, água, telecomunicações, lavandaria, limpeza e higienização das instalações das EAR.












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