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23 Agosto, 2019

Bombeiros de Elvas: Direção mantém-se com eleições no prazo de 10 dias

O Presidente da Direção Administrativa da Associação dos Bombeiros Voluntários de Elvas, Amadeu Martins, não aceita a sua destituição deste cargo efetuada por parte da Mesa da Assembleia Geral.

Mesa da Assembleia Geral não tem poderes para destituir

A Direção Administrativa reuniu na passada quinta feira, dia 22 de agosto, tendo contado com cinco dos seus elementos e “deliberou que não aceita a deliberação da Mesa da Assembleia Geral de 20 de agosto, de cujo conteúdo não nos foi dado conhecimento integral e documental, porque a Mesa da Assembleia Geral não é um órgão associativo munido de poderes para destituir a Direção Administrativa  e constituir uma Direção Administrativa, não apenas porque inexistam fundamentos de facto para tal, como porque a lei e os estatutos da Associação dos Bombeiros Voluntários de Elvas o não permitem”.

A Direção Administrativa desta Associação Humanitária, considera que apenas a Assembleia Geral e não a Mesa da Assembleia Geral possui poderes para “eleger, destituir, por votação secreta, os membros da Direção Administrativa”.

Direção Administrativa mantém-se em funções

Desta forma, os membros da Direção Administrativa da Associação dos Bombeiros Voluntários de Elvas reunidos após a polémica, consideraram a decisão de destituição “ilegal, nula e de nenhum efeito a invocada “deliberação da Mesa da Assembleia Geral”, mantendo-se todos os elementos constitutivos da Direçao Administrativa em exercício de funções de mera gestão, por via do diferendo protagonizado pela Mesa da Assembleia Geral.

João Pedro Bugio deverá reconhecer publicamente que cometeu ilegalidade

A Direção liderada por Amadeu Martins apela ao alegado Presidente da Comissão Administrativa (João Pedro Bugio), que esclareça publicamente, através da comunicação social, “a ilegalidade cometida e reconhecendo à Direção Administrativa plena capacidade para o exercício do seu mandato, até à  convocação de futuras eleições nos termos estatuários, para o que concede o prazo de dez dias”.

Eleições no prazo de 10 dias

Amadeu Martins e os restantes membros da Direção concedem um prazo de dez dias para a realização de eleições naquela Associação.

Terminado este tempo, os membros da Direção Administrativa em exercício demitir-se-ão e convocam eleições em Assembleia Geral Extraordinária, “responsabilizando os membros da Mesa da Assembleia Geral que reuniram a 20 de agosto, pelos danos e prejuízos que geraram em virtude das suas ilegais condutas”.

“Condição financeira e patrimonial sobremaneira saudável”

A Direção de Amadeu Martins reitera que a Associação dos Bombeiros Voluntários de Elvas “possui uma condição financeira e patrimonial sobremaneira saudável”.

Auditoria exigida

Por último, a Direção Administrativa em funções exige “ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a realização de uma auditoria às contas da Associação, para prova da boa e saudável gestão financeira e patrimonial realizada até à data, desresponsabilizando-se por todos e quaisquer danos e prejuízos que, em virtude da crise suscitada, advenham para a Associação dos Bombeiros Voluntários de Elvas, provocada pela Mesa da Assembleia Geral”.

 

 

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