O novo estatuto jurídico dos animais entrou esta segunda-feira, dia 1 de maio, em vigor.
A nova legislação reconhece os animais como “seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica”.
Segundo a nova lei, quem agrida ou mate um animal fica “obrigado a indemnizar o seu proprietário ou os indivíduos ou entidades que tenham procedido ao seu socorro pelas despesas em que tenham incorrido para o seu tratamento”.
O estatuto define ainda uma pena de prisão até três anos ou uma pena de multa para quem roube um animal alheio e para quem ilegitimamente se aproprie de um animal que “lhe tenha sido entregue por título não translativo da propriedade”.


Quanto aos animais de companhia, e em caso de separação, a lei estabelece que devem ser “confiados a um ou a ambos os cônjuges, considerando, nomeadamente, os interesses de cada um dos cônjuges e dos filhos do casal e também o bem-estar do animal”.













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