Portugal atravessa um difÃcil momento no combate à pandemia Covid-19.
No concelho de Elvas, à semelhança do que acontece em todo o paÃs, parte considerável dos negócios e empresas estão a trabalhar com limitações, estando mesmo algumas encerradas por forma a combater a propagação do novo vÃrus.
Devido ao estado de pandemia do COVID19, assim como, às medidas adotadas no âmbito do estado de emergência, nomeadamente o encerramento temporário de muitas empresas, instituições e equipamentos, a Câmara Municipal de Elvas definiu as seguintes medidas de apoio municipal, no âmbito do COVID19, para que possam ser aprovadas em reunião de Câmara e Assembleia Municipal:
Medidas de Apoio Municipal:
– Pagamento dos apoios e dos medicamentos aos beneficiários do cartão da Idade de Ouro, na sua residência em parceria com as Juntas de Freguesia e Farmácias locais;
– Promover o princÃpio do pagamento da reforma, na residência em parceria com as Juntas de Freguesia e os CTT;
– Incentivar e apoiar a entrega de bens alimentares na residência dos mais vulneráveis aos impactos na saúde provocados pelo COVID19, em parceria com as Juntas de Freguesia e rede social local, nomeadamente IPSS ou outras instituições sem fins lucrativos;
-Isenção até 31.12.2020 das taxas, de estacionamento de veÃculos em parque pago no municÃpio de Elvas, de ocupação da via publica, de licenciamento e averbamento de veÃculos afetos ao transporte em táxi, de esplanadas, de renovação de estabelecimentos comerciais e de restauração, entre outras;
– Isenção da derrama relativa ao ano económico de 2020;
– Isenção da mensalidade da Universidade sénior de março a dezembro de 2020;
– Isenção de pagamento de bancas e rendas de outros espaços no mercado municipal e as taxas dos mercados e feiras até 31.12.2020;
– Prorrogação automática do pagamento das rendas mensais, dos espaços comerciais municipais, ao municÃpio, liquidadas ou a liquidar em 2020. Podendo ser pagas até 31.12.2020, sem penalização ou qualquer agravamento;
-Prorrogação do pagamento das rendas mensais de imóveis destinados à habitação, propriedade do MunicÃpio, liquidadas ou a liquidar em 2020. Podendo ser pagas até 31.12.2020, sem penalização ou qualquer agravamento, desde que requerido à Câmara Municipal e em que seja demonstrado por declaração do IEFP a situação de desemprego do titular do contrato ou respetivo cônjuge ou equivalente nas situações de união de facto;
-Isentar até 31.12.2020 a entrada em todos os museus e monumentos com usos culturais;
– Manter em vigor os restantes apoios existentes, nomeadamente entre outros, o pagamento do 1º escalão da fatura da água aos portadores do cartão da idade de ouro; Bolsas de estudo; pagamento do apoio para medicamentos; OMTL; OMTJ; OMTS; Programas IEFP e material escolar;
– Cancelar todos os eventos recreativos e de manifestação popular de iniciativa municipal até 31.12.2020, podendo em qualquer momento por deliberação da Câmara Municipal, virem a ser reprogramados, no todo ou em parte, e autorizados os eventos adequados em função do cumprimento integral das normas à data em vigor.
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