A Guarda Nacional República, desde o dia de ontem, 15 de outubro, iniciou um reforço do patrulhamento e da fiscalização ao cumprimento das normas e medidas associadas à declaração da situação de calamidade, contribuindo para a prevenção da disseminação da COVID-19.
Patrulhamento: Concentração de pessoas reduzida a 5 pessoas
Tendo entrado em vigor novas medidas, de caráter excecional, necessárias ao combate à COVID-19, a GNR irá orientar o patrulhamento e a visibilidade policial para os locais de maior circulação e propÃcios ao ajuntamento de pessoas, como as escolas, superfÃcies comerciais e outras áreas afetas a atividades de lazer, relembrando ainda que a concentração de pessoas foi agora reduzida para um máximo de cinco.
A Guarda Nacional Republicana irá também monitorizar o cumprimento das medidas em vigor através do reforço da informação e de ações de sensibilização, não deixando de atuar com firmeza, quando necessário.
Violação do confinamento obrigatório é crime de desobediência
Para além do regime contraordenacional em vigor, a GNR recorda ainda que a violação do confinamento obrigatório constitui crime de desobediência, assim como o não acatamento de uma ordem legÃtima do militar da Guarda para fazer cessar uma infração neste âmbito.
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