Tendo em conta as notícias vindas a público sobre um eventual despedimento de funcionárias por parte do Município de Estremoz, o município emitiu um comunicado, no qual esclarece o seguinte:
- “O Município de Estremoz nunca teve qualquer vínculo contratual com as trabalhadoras em causa;
- O Município de Estremoz tinha um contrato de prestação de serviços, com uma empresa privada, para efetuar a limpeza de alguns espaços do Centro de Saúde de Estremoz;
- O Município de Estremoz assumiu a posição contratual com a Empresa SÁ-LIMPA, Lda, já contratualizada pela Administração Regional de Saúde do Alentejo, por imposição do Dec.-Lei 23/2019 de 30 de janeiro – Transferências de competências na área de saúde;
- As 4 trabalhadoras tinham vínculo contratual com a empresa SÁ-LIMPA, Lda;
- O Município de Estremoz não pode, legalmente, integrar trabalhadores de uma empresa privada nos seus quadros;
- A prestação de serviço de limpeza com a empresa SÁ-LIMPA, Lda, decorreu até ao momento em que através de um concurso público para Assistentes Operacionais na Área da Limpeza, foi possível colocar trabalhadores do município a desempenhar as funções de limpeza no centro de saúde, uma vez que os encargos anuais eram mais baixos do que os honorários pagos pela prestação de serviço à referida empresa;
- Nenhuma das 4 funcionárias concorreu ao concurso público desencadeado pelo Município de Estremoz;
- O Município de Estremoz foi notificado do Acórdão da Relação de Évora, mas por entender que o art.285 do Código do Trabalho não se aplica às autarquias locais enquanto empregadores públicos, irá interpor recurso de revista excecional para o Supremo Tribunal de Justiça;
- Sem questionar o direito a uma eventual indemnização por parte das trabalhadoras, entende o Município de Estremoz que a decisão em causa analisou incorretamente os factos, visto que o único meio possível para ingresso na função pública é por meio de um concurso público;
Com este comunicado, espera o Município de Estremoz ter esclarecido cabalmente a questão em causa”.













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