As deslocações para fora do concelho de residência estão proibidas em Portugal no perÃodo da Páscoa, entre 9 e 13 de abril.
A medida está incluÃda no diploma que regulamenta a prorrogação do estado de emergência que será decretado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Além da medida de confinamento dos cidadãos aos seus concelhos de residência, o Governo vai também limitar a duas pessoas a capacidade de transporte em veÃculos ligeiros para cinco lugares, exceção feita a familiares diretos. Um veÃculo com nove lugares, por exemplo, só poderá transportar três pessoas.
Fonte: Lusa












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