ActualNacional
19 Março, 2020

Estado de Emergência: Eis as regras

“População em geral” tem o dever de “recolhimento domiciliário”. Nos negócios com atendimento ao público, “a regra é o encerramento”. Forças de segurança serão sobretudo pedagógicas.

Portugal está em Estado de Emergência, na sequência da pandemia causada pelo novo coronavírus.

Eis as medidas apresentadas pelo primeiro ministro, António Costa, após reunião do Conselho de Ministros:

Pessoas

 As pessoas que estão infetadas ou em vigilância ativa fica imposto o isolamento obrigatório, constituindo crime se não obedecerem a esta medida.

Às pessoas que constituem grupos de risco é imposto um dever especial de proteção. Neste grupo estão incluídas as pessoas com 70 anos e os que têm morbilidade. Estes devem reduzir ao máximo as suas saídas ao exterior, contudo poderão fazê-lo para os seguintes casos: compras de primeira necessidade; farmácia; centro de saúde; banco; correios e pequenos passeios nas proximidades da residência.  

Ao conjunto da população que não integra estes grupos têm o dever geral de recolhimento geral, diminuindo as saídas à rua. Não é necessária autorização prévia de deslocação.

Economia

Atividades económicas que envolvem atendimento público a regra é o seu encerramento, mas há exceções, como é o caso de padarias, farmácias, postos de combustíveis, quiosques e supermercados que se devem manter abertos.

Estabelecimentos de restauração devem encerrar a atendimento ao público, mas podem continuar com o serviço take away.

Todas as empresas de qualquer ramo devem cumprir três tipos de normas: As normas de distanciamento social, cumprir todas as normas de higienização e todas estas empresas de qualquer ramo de atividade as condições de proteção individual dos trabalhadores a serviço.

Serviços Públicos

As lojas do cidadão são encerradas. Deverá ser dada preferência ao atendimento por telefone ou e-mail. No atendimento presencial é necessária marcação.

Fiscalização

As medidas serão fiscalizadas pelas forças de segurança. Poderão encerrar estabelecimentos e atividades que não podem estar em funcionamento. Encaminhamento ao domicílio de quem viole essas regras. A forças de segurança deverão ainda fazer uma atividade pedagógica junto da população.

Quem não cumprir estas medidas pode vir a ser punido por desobediência.

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