O Comando Distrital de Portalegre da Polícia de Segurança Pública (PSP) divulga que o treino de cães perigosos e potencialmente perigosos só pode ser ministrado por treinadores certificados por entidades certificadoras e que tenham obtido o respetivo título profissional.
Nesta matéria, a Portaria nº 317/2015, de 30 de setembro, definiu como entidades certificadoras de treinadores a PSP e a Guarda Nacional Republicana (GNR) e estabeleceu o modelo de provas e a avaliação dos candidatos.
Nos casos em que os candidatos pretendam exercer a atividade em áreas distintas e variadas é considerado o critério da morada fiscal.


O candidato a treinador de cães perigosos ou potencialmente perigoso deve reunir as seguinte condições de acesso:
a) Ser maior de idade e não estar interdito ou inabilitado, por decisão judicial, para gerir a sua pessoa e os seus bens
b) Habilitação mínima: 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
c) Apresentar certificado de registo criminal do qual resulte não ter sido o candidato à certificação de treinadores condenado, por sentença transitada em julgado, há menos de 5 anos, por crime referido na alínea b), do n.º 2, do artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, na redação dada pela Lei nº 46/2013, de 4 de julho.
As normas técnicas aplicáveis à certificação de treinadores de cães perigosos ou potencialmente perigoso, a realizar pela PSP e pela GNR, são as constantes no “Regulamento do Sistema de Avaliação para Certificação de Treinadores de Cães Perigosos ou Potencialmente Perigosos” (SACT-GNR/PSP), homologado pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), as quais podem ser consultadas nos portais electrónicos da DGAV (www.dgav.pt), GNR ( www.gnr.pt) e PSP ( www.psp.pt).
Nestes portais, também são disponibilizadas informações referentes às datas e locais das provas de certificação de treinadores, ficha de inscrição, taxas e emolumentos aplicáveis e o processo de obtenção de titulo profissional (para exercício da atividade, os treinadores certificados devem solicitar o título profissional de treinadores à DGAV).
Assim, este Comando sublinha que, os detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos estão obrigados a promover o treino dos animais, preferencialmente entre os 6 e os 12 meses de idade, por treinadores titulares de documento profissional, conforme previsto no Decreto-Lei nº 315/2009, de 29 de outubro, com a redação dada pela Lei nº 46/2013, de 4 de julho.












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